Caso meu município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?
Se seu município desejar utilizar
todos os produtos da NFS-e nacional, não haverá custos de adequação da
infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema utilizando o
Painel Municipal.
Quanto vai custar?
Até 31 de dezembro de 2023, os
custos de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados
pela RFB e pelo Sebrae. Esse prazo pode ser prorrogado.
O convênio prevê, para a partir
de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o
sistema autossustentável.
Caso a monetização não cubra
totalmente o valor mensal do sistema, o convênio prevê a possibilidade de
rateio, RFB arcando com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitante
com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos). O valor estimado
do rateio pelos entes convenentes mostrou-se extremamente baixo.
Onde encontro informações? Como faço para tirar dúvidas?
A partir do dia 23 estará
disponível o link do Portal NFS-e. Até lá, os Municípios poderão encontrar
informações junto às entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP,
que também poderão oferecer suporte informativo aos entes que assim entenderem necessário.
Em breve uma secretaria executiva será estruturada, e auxiliará na prestação de
informações aos municípios.
Meu município pode utilizar somete o ADN para compartilhar os dados?
O município convenente poderá
optar por aderir à NFS-e de padrão nacional e continuar a utilizar seus
emissores e guia de pagamento próprios, apenas adaptando seus sistemas ao
padrão nacional, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN
na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.
Meu município pode utilizar o ADN para compartilhar os dados e o MAN
para as guias de recolhimento?
O município convenente poderá
optar por aderir à NFS-e de padrão nacional, continuar a utilizar seus
emissores próprios e aderir à Guia única de recolhimento, apenas adaptando seu
sistema de emissão do documento fiscal ao padrão nacional, mas emitindo a guia
única de recolhimento, ficando responsável pelo encaminhamento das informações
ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão
nacional.
Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e, exceto a guia de
recolhimento?
O município convenente poderá
optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e
continuar emitindo a guia de pagamento por meio dos seus próprios sistemas.
Meu município pode
utilizar todos os produtos NFS-e?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de
padrão nacional utilizando todos os produtos do SN NFS-e, inclusive o emissor
público e a Guia única de recolhimento.
O que significa a
adesão?
A adesão significa que seu município adere ao Convênio
firmado por RFB, Abrasf, CNM e FNP. Este convênio prevê a adoção de um padrão
para a NFS-e e disponibiliza soluções tecnológicas como o Emissor Público para
os Municípios que desejarem.
O que temos que
adaptar nos nossos sistemas?
Se o seu município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e você deseja continuar operando com esses sistemas, você deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional, conforme detalhado na Etapa 5.
Fonte- portal contábeis