Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, nem sempre
é pelo sonho do empreendedorismo, de ter o próprio negócio. Muitas vezes é pela
necessidade de ter ou complementar uma renda.
Para as mulheres, sair da informalidade gera uma dúvida,
entre outras, que é muito comum: MEI tem direito ao auxílio maternidade?
A resposta é sim, estar registrado como empreendedor
individual dá direito a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) , inclusive a licença maternidade
O valor do auxílio-maternidade é sempre de um salário mínimo
vigente, ou seja, em 2022, o valor é de R$ 1.212.
Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, o
Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos
- Em caso de parto;
- Nos casos de adoção ou guarda judicial (para
crianças com até 12 anos);
- Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê
nasce sem vida);
- Devido a aborto espontâneo (não criminoso).
Para garantir o recebimento, é preciso estar enquadrada em
algum dos casos listados acima e ter ao menos 10 contribuições ao INSS.
Passo a
passo para MEI solicitar o salário-maternidade
A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma
meu INSS.
- Acesse ao portal meu INSS ou baixe o aplicativo
no seu celular Android ou iOS;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma
senha;
- Na página inicial você deve procurar por
“salário”;
- Em seguida procure por “Salário maternidade
Urbano ou Rural”;
- O sistema solicitará a atualização do seu
cadastro;
- Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou
“Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
- Preencha e envie todos os documentos
solicitados;
- Avance até ler todas as informações e clique em
“Declaro que li e concordo com as informações”;
- Por fim, clique em “Avançar”.
p Fonte: portal contábeis