Não é novidade que todo aquele que desempenha uma atividade
empresarial, ou uma atividade intelectual delicada por sua própria natureza
(como médicos, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo), estão sempre
expondo seu patrimônio a algum nível de risco.
Na atividade empresarial, por exemplo, a empresa comumente
estará sujeita a riscos trabalhistas, tributários, civis e ambientais.
Hoje pode-se falar, ainda, em riscos digitais, uma vez que a
Lei Geral de Proteção de Dados responsabiliza com multas milionárias aquele que
violar as normas que dispõem sobre o tratamento dos dados pessoais.
A situação é ainda mais perigosa no caso de clínicas médicas
ou profissionais da área da saúde e de empresas que possuem grande volume de
tratamento de dados pessoais, uma vez que estão constantemente expostos ao risco
de vazamento de informações sensíveis de seus clientes ou pacientes (como dados
relativos à saúde do paciente e que devem ser guardados sob sigilo), e assim sujeitos
às multas que serão aplicadas pelo Poder Público.
Por fim, mas igualmente relevantes, são os riscos trazidos ao
patrimônio da família pelos próprios integrantes do núcleo familiar. Desde um
simples casamento frustrado, tanto do patriarca quanto de seus herdeiros, até
um trágico acidente automobilístico, inúmeras são as situações que podem pôr em
risco o patrimônio familiar.
O que fazer então para proteger o patrimônio pessoal familiar
dos riscos da atividade profissional e dos riscos trazidos pela própria
família, para preservar e perpetuar o patrimônio e a riqueza acumulada ao longo
de uma vida inteira de trabalho?
É possível “blindar” o meu patrimônio? Primeiro, devemos
esclarecer que não existe uma fórmula mágica universal que seja capaz de
blindar completamente o patrimônio de alguém. Não há que se falar, assim, em
blindagem patrimonial absoluta.
Entretanto, é possível criar camadas complexas adicionais de
proteção ao patrimônio familiar, de forma a diminuir drasticamente todos os
riscos a que estão sujeitos.
Para tanto, devemos separar todo o patrimônio familiar (1) da
atividade empresarial/profissional e (2) da própria família, utilizando uma
empresa holding.
Ao criarmos uma empresa holding (que é uma pessoa jurídica)
com o objetivo de proteger o patrimônio familiar e de planejar a sucessão com
economia tributária
(em alguns casos evitando-se por completo a incidência de alguns
impostos), afastamos os riscos profissionais e familiares do patrimônio da
família. Isso ocorre em virtude de que a pessoa jurídica da holding é distinta
da pessoa física proprietária do patrimônio, e em regra não pode responder
pelas suas dívidas.
Assim, no caso de a empresa ser penalizada por um débito
tributário ou responder por um crédito trabalhista, por exemplo, e a justiça
determinar que o patrimônio pessoal dos sócios deverá responder por tais
dívidas, os bens pessoais da família encontrar-se não devidamente protegidos
dentro da empresa holding (o mesmo benefício é obtido no caso de indenizações
devidas por erros de profissionais liberais como médicos, advogados, contadores
e engenheiros, por exemplo).
Desta forma, separamos o patrimônio familiar da atividade empresarial
ou profissional, e da própria família, criando uma camada a mais de proteção.
Cabe ainda ressaltar a proteção patrimonial existente nos
aspectos sucessórios quando utilizada uma empresa holding.
Ao criar a holding e transferir seu patrimônio pessoal para a
empresa, por meio da integralização (que poderá ou não sofrer a incidência do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI), o patriarca pode decidir por
doar sua participação societária aos seus herdeiros.
Se o fizer, pode-se evitar que tais bens sejam inventariados
na data de seu falecimento, poupando os herdeiros da morosidade e dos conflitos
que surgem durante o processo de inventário.
A depender da forma em que a doação for estruturada, pode-se evitar ainda a incidência do Imposto existente sobre a sucessão (ITCMD), que pode chegar a 8% sobre o valor de mercado dos bens (sem falar no pagamento pelo ganho de capital) .
A doação é realizada de tal forma que o controle total sobre
a empresa e sobre os bens serão mantidos com o próprio patriarca, mesmo após a
doação.
No momento da doação, se as quotas forem gravadas com a cláusula de Incomunicabilidade, pode-se evitar também que o patrimônio familiar seja alvo de um divórcio inoportuno dos herdeiros, mantendo-se assim a riqueza e o patrimônio protegidos dentro do núcleo familiar.