Atenção MEI! De acordo com o portal do Governo
Federal, em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida você tem até 31/05/2024
para declarar seu faturamento de 2023.
O MEI que durante o ano que teve faturamento ou
ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de
Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior.
As principais informações a serem apresentadas são
as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades,
como comércio, indústria e prestação de serviços.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é
necessário entregar a DASN-SIMEI.
Tem dúvida quanto a
declaração? Conte conosco, estamos aqui para te auxiliar.