Nova forma de recolhimento do FGTS utilizará as informações
do eSocial, reduzindo burocracias e o tempo gasto pelas empresas no cumprimento
de obrigações
trabalhistas.
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos
empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. O calendário de
entrada em produção do novo sistema será divulgado em breve. Enquanto isso, os empregadores
devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações
relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.
Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas
até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração
de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.
Assim, as empresas devem revisitar todas as rubricas
utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias. Devem
verificar também as verbas
remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS,
como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso
prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário.
Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital O envio de
admissões, alterações cadastrais e
contratuais, desligamentos e remunerações, principalmente terão
impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do
sistema.
A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização
no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento
S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês).
Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior
de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o
empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam
na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com
elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de
fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará
uma validação interna para verificar se todas as remunerações
recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação,
o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi
realizada aquela validação.
As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial.
Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada,
poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS
Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia,
poderá pagar apenas a diferença, se tiver declarado uma remuneração maior que a
anterior, ou pedir a restituição/compensação de valores.
Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre
valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa
tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do
empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.
Informativo janeiro 2023