A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou e entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.
O benefício visa garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação de qualidade durante o seu expediente, além de funcionar como um incentivo para os funcionários.
No entanto, o benefício não precisa ser declarado no Imposto de Renda. De acordo com o empresário contábil, Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, esses valores não constituem renda tributável.
“Como benefícios essenciais à sobrevivência do trabalhador, estes valores não se caracterizam como rendimento, não constituem renda e nem proporcionam nenhum acréscimo ao patrimônio”, explica Campos.
Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já publicou uma decisão sobre o assunto.
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que 'não incide imposto de renda sobre os auxílios de alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória'”, ressalta.
Segundo ele, considerando a natureza jurídica do vale-alimentação e vale-refeição e as regras da Receita Federal, é possível concluir que esses benefícios não precisam ser declarados.
No entanto, caso o contribuinte queira declarar os benefícios apenas em caráter informativo, devem realizar por meio da opção 'rendimentos isentos e não tributáveis', especificando como 'Outros' na declaração.
Portanto, ao preparar a declaração de imposto de renda neste ano, é crucial estar informado sobre as regulamentações aplicáveis, buscando orientação profissional para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.