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Lucro Real ou Presumido, qual a melhor escolha?

Lucro Real ou Presumido, qual a melhor escolha?

 

Lucro Real ou Presumido, qual a melhor escolha?

Lucro Real ou Presumido, qual a melhor escolha?

Hoje, o SIMPLES NACIONAL corresponde por mais de 70% das empresas brasileiras, porém além dele, temos outros dois regimes de tributação disponíveis atualmente: Lucro Presumido e Lucro Real.

No artigo de hoje, vamos tratar acerca desses dois, citando suas semelhanças e diferenças e quando a escolha é vantajosa para a empresa.

Ambos os regimes possuem a mesma sistemática de apuração dos impostos municipais e estaduais, ficando as diferenças para o âmbito federal.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, também conhecido como regime cumulativo, pode ser optado pelas empresas com um faturamento de até R$ 78 milhões anuais e que não possuam a obrigatoriedade de serem tributadas pelo Lucro Real, como por exemplo, instituições bancárias. Nele, as empresas possuem uma alíquota mais baixa para as contribuições federais (PIS/PASEP e COFINS), porém não aproveitam créditos das compras essenciais para a atividade da empresa (daí surge o nome *cumulativo), como, por exemplo:

  •  Mercadorias para revendas, nas empresas de comércio;
  •  Matérias-primas, nas industrias;
  •  Materiais utilizados na prestação de serviços, nas empresas que prestam serviços.

*Regime Cumulativo: Não permite o aproveitamento dos impostos pagos nas fases anteriores da cadeia.

Exemplo: Uma empresa de revenda de mercadorias não consegue aproveitar o imposto que foi pago anteriormente na operação entre a fábrica, gerando assim um “acúmulo” de impostos na cadeia produtiva.

Além disso, nesse regime a receita federal presume um percentual para determinar os impostos incidentes sobre o lucro da empresa (CSLL e IRPJ). Esse cálculo leva em conta as particularidades de cada segmento, gerando uma apuração mais simplificada.

Vantagens: Agilidade na apuração dos tributos, menor complexidade quando comparado ao Lucro Real e em casos onde a empresa possui um lucro maior que a presunção estipulada em lei.

Desvantagens: O não aproveitamento de despesas para abatimento dos tributos e a presunção da receita pode não refletir a realidade da empresa.

Lucro Real

O Lucro Real. também conhecido como regime não-cumulativo, pode ser optado por todas as empresas, sendo obrigatório para aquelas com o faturamento acima de R$ 78 milhões anuais e as atividades obrigadas por lei. É o regime mais complexo e burocrático disponível, visto que devido ao aproveitamento de créditos tributários demanda que a empresa possua registros precisos de suas movimentações, para comprovação da veracidade dos créditos aproveitados e as transações que geraram lucro ou prejuízo no período.

Possui a sistemática de aproveitamento dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva (daí o nome não-cumulativo), onde a aquisição de mercadorias e serviços

necessários para a atividade da empresa geram créditos que podem ser abatidos na apuração da empresa., como, por exemplo:

  •  Mercadorias para revendas, nas empresas de comércio;
  •  Matérias-primas, nas industrias;
  •  Materiais utilizados na prestação de serviços, nas empresas que prestam serviços;
  •  Serviços essenciais para a atividade da empresa;
  •  Fontes de Energia (elétrica, térmica, eólica, etc.)

Regime Não-Cumulativo: Permite o aproveitamento dos impostos pagos nas fases anteriores da cadeia.

Exemplo: Uma empresa prestadora de serviço, consegue aproveitar os impostos pagos na aquisição dos insumos utilizados na execução da sua atividade. Não gerando o acúmulo de impostos na cadeia produtiva, já que ocorre a compensação do valor que foi pago nas etapas anteriores.

Por fim, a apuração dos impostos incidentes sobre o lucro da empresa é calculada sobre o resultado apurado no exercício, que pode ser positivo ou não.

Vantagens: tributação acompanha o resultado real que a empresa possui e permite aproveitamento de despesas para abatimento de lucros.

Desvantagens: maior complexidade na geração de informações, demandando maior conhecimento para garantir a fineza das informações, que podem acarretar em fiscalizações para a empresa caso sejam registradas de forma incorreta.

Qual a melhor escolha?

Como vimos, ambos possuem suas vantagens e desvantagens, que devem ser levadas em conta na elaboração do planejamento tributário da empresa. É necessário considerar o porte, atividade, quantidade de funcionários e os processos existentes na empresa, já que essa escolha impacta diretamente no dia a dia da empresa. Não existe melhor ou pior, existe aquele que se adequa melhor a realidade de cada empresa.

Ficou com dúvida se está na melhor tributação disponível para a sua empresa?

Entre em contato com nossa equipe; podemos te ajudar nessa.

Guilherme Rafael Silva

Analista Fiscal

Graduando em Ciências Contábeis

Publicado por Admin