Atenção pequenos
empreendedores de todo o país! A partir de 1º de janeiro de 2023, os
Microempreendedores Individuais (MEI) vão ser obrigados a emitir Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional. A medida está prevista na Resolução 169,
publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da
União na semana passada. A nova regra
atinge os MEI ativos no Brasil que atuam na prestação de serviços. Contudo há a
facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via
computador ou app do celular.
Contudo, quem
comercializa mercadorias não está enquadrado pela norma. Mudanças à vista o MEI
deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação
de serviços para pessoas jurídicas. Já nos casos em que a nota é facultativa,
como em serviços executados para pessoas físicas. De acordo com a resolução,
quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de
Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a
uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e do MEI
terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e
constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para
autenticação e assinatura do documento emitido. Pelas regras da Resolução nº
169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato. Entretanto, poderá
ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir
disponibilizar os emissores web e app, cuja previsão é outubro. Portanto, é
preciso estar atento às publicações.
O que é NFS-e
Nacional?
A NFS-e Nacional
é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser
utilizado por qualquer município do território brasileiro. O projeto é um
esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais), criado para reduzir a dificuldade dos
empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e
assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao
modelo 55, da NF-e.
O Ambiente de
Dados Nacional da NFS-e oferece as seguintes funcionalidades: Contribuintes
poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e
canceladas; Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas; Contribuintes
de contadores poderão visualizar online os dados das notas.
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Fonte : Rede jornal contábil