O processo de regularização de obras (DISO) sofreu uma brusca mudança, inclusive em sua nomenclatura passando a se chamar SERO.
Com as alteração a receita federal deve aumentar a carga tributaria para aquelas regularizações feitas através da aferição indireta (quando a obra não possui funcionários registrados) e o INSS é pago ao fim da obra. O motivo se dá pelo fato da receita entender que as construtoras são incentivadas a optar pela aferição indireta, não registrando os funcionários .
Informamos que estamos analisando as mudanças e implicações dessas alterações, para orientar a melhor escolha do método de regularização de obra.
Em breve estaremos agendando reuniões para esclarecer sobre o tema é elaborar planejamento estratégico.
Gabriel Rocha
Setor de Legalização