Transação se destina a
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado
por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem,
além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
Receita Federal publica hoje novo
edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão
administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários
mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021,
diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de
Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Conforme o edital, somente podem ser
incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem
60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve
ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que
devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento
seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo
interessado no momento da adesão.
Os benefícios do acordo incluem, além
de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O
requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos
administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o
requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor
líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal,
multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado
de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
Cálculo do valor
líquido (desconto no
valor total) |
Parcelamento da
entrada (6% do valor
líquido) em: |
Parcelamento do restante da dívida |
50% |
5 meses |
7 meses |
40% |
6 meses |
18 meses |
30% |
7 meses |
29 meses |
20% |
8 meses |
52 meses |
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00
para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da
negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52
meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não
é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado
mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a
falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da
negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga)
Atenção aos
impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do
Simples Nacional.
Débitos que tenham sido parcelados
anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida
(cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos,
mesmo que os débitos sejam diferentes.
Atualmente, existem cerca de 130 mil
processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de
pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de
aproximadamente R$ 1.7 bilhão.
Fonte : Receita Federal