Há muito tempo o e-commerce vem crescendo e durante o
período da quarentena essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em
segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados. Contudo, as compras pela
web continuam causando insegurança em alguns consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor
quando a compra é realizada pela internet. No que se refere a compras on-line,
existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após O consumidor receber o
produto, ele poderá se arrepender por qualquer motivo, e, sem que precise se
justificar, durante o prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, o comprador
terá o direito de solicitar a devolução do produto e receber de volta o valor
pago pela compra.
Além de outras incertezas decorrentes de compras em
e-commerces, podem ocorrer problemas relacionados ao transporte ou à
expectativa do consumidor em relação ao produto comprado. Um dos exemplos mais
comuns relacionados ao transporte é o caso em que um produto sofre algum tipo
de dano no trajeto percorrido entre o estabelecimento do fornecedor e o
domicílio do consumidor, já que a transportadora pode não ter tido o cuidado necessário
com o transporte de determinados produtos mais delicados.
Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja
de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor
e enviar imagens do produto com a avaria. Infelizmente, existem pessoas que
agem de má-fé e solicitam a troca após mau
uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra
para o cliente. Qualquer subtração de valor ou cobrança de transporte para a
devolução de um objeto é ilegal.
Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa
que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de
responsabilidade do vendedor. Outra situação que pode ocorrer é de o produto levar
um tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos,
não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Nessa
última hipótese, em razão da frustração, o cliente pode optar por rescindir a
compra e solicitar a devolução do pagamento; no entanto, é importante lembrar
que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greve
dos correios e outras situações atípicas.