Medida visa reduzir a litigiosidade, facilitar a
regularização e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda
dos trabalhadores.
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou
simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização
tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da
transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita
Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito
em dívida ativa da União.
O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a
resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e
da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários
em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a
expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos
contribuintes.
O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da
transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às
19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro
Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico
https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes
que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e
o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do
valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e
antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da
multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações
iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de
2023.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/programa-litigio-zero