Operação realiza
malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido
na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam
multadas.Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%,
primeira
fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante
análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas
declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados
entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto
de renda retido na fonte (DIRF) e os
documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.
As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a
maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema.
Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências,
empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas.
A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%.
Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão
enviadas 11.438 comunicações em todo o país.
Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no
e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens
possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles
que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e
multados.
Primeira
fase.
Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e
pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.
4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões,
tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as
empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter
enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a
regularização fosse feita sem multa.
A Receita Federal espera que as divergências nas declarações
sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando
riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto
não declarado em DCTF e não recolhido.
Informações
sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão
disponíveis aqui
Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por
unidade da federação:
Estados |
Qtd Contribuintes |
VEL |
AC |
29 |
R$ 2.120.531,86 |
AL |
84 |
R$ 7.833.805,25 |
AM |
168 |
R$ 16.568.881,75 |
AP |
24 |
R$ 2.280.943,31 |
BA |
400 |
R$ 67.278.616,00 |
CE |
221 |
R$ 31.899.404,23 |
DF |
304 |
R$ 48.191.785,47 |
ES |
186 |
R$ 18.718.551,86 |
GO |
361 |
R$ 32.471.411,72 |
MA |
139 |
R$ 17.573.876,43 |
MG |
739 |
R$ 55.671.875,12 |
MS |
111 |
R$ 8.246.998,59 |
MT |
211 |
R$ 21.129.406,61 |
PA |
222 |
R$ 22.280.797,22 |
PB |
75 |
R$ 10.061.909,02 |
PE |
293 |
R$ 39.070.673,13 |
PI |
72 |
R$ 5.805.129,70 |
PR |
518 |
R$ 52.883.513,66 |
RJ |
1443 |
R$ 197.130.767,05 |
RN |
86 |
R$ 5.121.576,03 |
RO |
62 |
R$ 4.897.071,52 |
RR |
18 |
R$ 2.083.901,73 |
RS |
520 |
R$ 47.139.841,54 |
SC |
389 |
R$ 75.356.415,92 |
SE |
47 |
R$ 4.122.088,90 |
SP |
4647 |
R$ 545.807.932,52 |
TO |
69 |
R$ 3.630.499,05 |
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