Francis Henrique Contabilidade
Voltar ao Topo

Ver Itens Adicionados

Sped Contábil - ECD e ECF e Registro de Demonstrações na Junta Comercial

Sped Contábil - ECD e ECF e Registro de Demonstrações na Junta Comercial

 

Sped Contábil - ECD e ECF e Registro de Demonstrações na Junta Comercial

Sped Contábil - ECD e ECF e Registro de Demonstrações na Junta Comercial

A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.

A ECD abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todos esses registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa.

De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real.
  • Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.

Este ano houve mudança na entrega da ECD, que antes era entregue até 31 de maio, agora poderá ser entregue até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo objetivo é transmitir informações das operações de uma empresa, especialmente as que afetam os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De forma prática, a Escrituração Contábil Fiscal funciona como um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas. 

É uma forma de apresentar as movimentações da empresa para a Receita Federal padronizadamente, comprovando que a empresa não está envolvida em atos ilícitos. 

Esta ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1422/2013 e criada pelo fisco através do sistema SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo decreto 6022/2007.

Assim como a ECD, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributaçãolucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF, exceto:

  • optantes do Simples Nacional;
  • órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • pessoas jurídicas inativas.

O prazo para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício da escrituração é o último dia útil de julho do ano seguinte. 

Empresas que não apresentam o ECF, perdem o prazo de entrega ou enviam dados incorretos estão sujeitas a penalidades e multas. 

Para empresas enquadradas no regime do Lucro Real, as multas são de 0,25% mensais ou fração do lucro líquido, podendo chegar até 10%. 

As multas têm um teto de R$ 100 mil para micro e pequenas empresas (faturamento bruto até R$ 3,6 milhões) e R$ 5 milhões para as outras empresas. 

Para empresas enquadradas em outros regimes, a multa funciona da seguinte forma:

  • 0,5% da receita bruta para empresas que não cumpriram todos os requisitos ao enviar a ECF; 
  • 5% do valor da operação (com limite de 1% do valor da receita bruta) para os que não enviam ou enviam dados incorretos; 
  • 0,02% por dia de atraso, sobre a receita bruta. 

Registro das Demonstrações Contábeis na Junta Comercial

É a autenticação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, que comprovam a situação financeira da empresa. Visa, geralmente, atender a requisito de procedimento licitatório e outros certames. O registro e o arquivamento do balanço, como processo, de qualquer natureza jurídica, ocorrem na Junta Comercial, por meio do registro digital.

Para registrar o Balanço Patrimonial na Junta Comercial é preciso apresentar o documento produzido pela sua assessoria contábil no órgão do seu Estado – já que a Junta Comercial é de fórum estadual. 

O procedimento de registro leva no mínimo 5 dias úteis para ser concluído, e começa a contar a partir do pagamento da taxa emitida no site. É permitido para as empresas que possuem o registro na JUCEMG, ou na junta de seu Estado.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Devido as obrigações ECD e ECF terem prazo de entrega e acarretarem multas e penalidades no atraso, frisamos a necessidade de envio de toda a documentação que ainda não foi encaminhada à contabilidade, para que seja feita a devida contabilização. Alertamos sobre a entrega das obrigações em tempo hábil, para não serem surpreendidos no futuro com essa situação.

Publicado por Admin