A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um
avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº
6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo
digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade,
precisão e maior controle na gestão contábil.
A ECD abrange livros contábeis como o Diário, Razão,
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todos esses
registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo
a assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam
ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa.
De acordo com a legislação, estão obrigadas a
entregar a ECD em 2024:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de
Renda com base no lucro real.
- Empresas tributadas pelo lucro presumido,
distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.
- Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à
apresentação da ECD das Contribuições.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP),
como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas
estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples
Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido
adotando livro
caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações
públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a
R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.
Este ano houve mudança na entrega da ECD, que antes era
entregue até 31 de maio, agora poderá ser entregue até o último dia útil de
junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por
eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal
estabelece prazos específicos.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo
objetivo é transmitir informações das operações de uma empresa, especialmente
as que afetam os valores do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De forma prática, a Escrituração Contábil Fiscal funciona como um
espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de
contas.
É uma forma de apresentar as movimentações da empresa para a Receita
Federal padronizadamente, comprovando que a empresa não está envolvida em atos
ilícitos.
Esta ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1422/2013 e criada pelo fisco através do
sistema SPED
Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo
decreto 6022/2007.
Assim como a ECD, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e
isentas, que estejam enquadradas nos regimes
de tributação, lucro
real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF,
exceto:
- optantes do Simples Nacional;
- órgãos públicos,
autarquias e fundações públicas;
- pessoas jurídicas inativas.
O prazo para realizar a
entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício da escrituração é o último
dia útil de julho do ano seguinte.
Empresas
que não apresentam o ECF, perdem o prazo de entrega ou enviam dados incorretos
estão sujeitas a penalidades e multas.
Para
empresas enquadradas no regime do Lucro Real, as multas são de 0,25% mensais ou
fração do lucro líquido, podendo chegar até 10%.
As
multas têm um teto de R$ 100 mil para micro e pequenas empresas (faturamento
bruto até R$ 3,6 milhões) e R$ 5 milhões para as outras empresas.
Para
empresas enquadradas em outros regimes, a multa funciona da seguinte forma:
- 0,5% da receita bruta para empresas que não
cumpriram todos os requisitos ao enviar a ECF;
- 5% do valor da operação (com limite de 1% do
valor da receita bruta) para os que não enviam ou enviam dados
incorretos;
- 0,02% por dia de atraso, sobre a receita
bruta.
Registro das Demonstrações Contábeis na Junta Comercial
É a autenticação do balanço patrimonial e das demonstrações
contábeis apresentadas na forma da lei, que comprovam a situação financeira da
empresa. Visa, geralmente, atender a requisito de procedimento licitatório e
outros certames. O registro e o arquivamento do balanço, como processo, de
qualquer natureza jurídica, ocorrem na Junta Comercial, por meio do registro
digital.
Para
registrar o Balanço Patrimonial na Junta Comercial é preciso apresentar o
documento produzido pela sua assessoria contábil no órgão do seu Estado – já
que a Junta Comercial é de fórum estadual.
O
procedimento de registro leva no mínimo 5 dias úteis para ser concluído, e
começa a contar a partir do pagamento da taxa emitida no site. É permitido para
as empresas que possuem o registro na JUCEMG, ou na junta de seu Estado.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Devido as obrigações ECD e ECF terem prazo de entrega e acarretarem multas e
penalidades no atraso, frisamos a necessidade de envio de toda a documentação
que ainda não foi encaminhada à contabilidade, para que seja feita a devida contabilização.
Alertamos sobre a entrega das obrigações em tempo hábil, para não serem
surpreendidos no futuro com essa situação.