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Tudo sobre eSocial .

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O que é eSocial?

eSocial — É o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Desde a sua implantação no ano de 2018, ele objetiva a unificação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O eSocial centraliza as obrigações acessórias de modo a evitar sonegações de impostos e fraudes trabalhistas, fazendo um cruzamento de dados dos empregados e empregadores fiscalizando o correto cumprimento da legislação entre órgãos da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social. Com a chegada do eSocial, algumas obrigações acessórias serão substituídas e não serão mais enviadas ou confeccionadas, como o Caged, Rais, Dirf, Livro de Registro, Manad, PPP e CAT. Isso quer dizer que estas obrigações serão todas enviadas e atualizadas por meio deste sistema.

O intuito do eSocial é de simplificar o cumprimento da legislação e garantir os direitos dos empregados além de maior transparência dos contratos de trabalhos. As informações têm prazos para serem enviadas conforme portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 77/2020. Abaixo listamos alguns prazos:

·       Admissão: o empregador tem a obrigação de enviar os dados dos funcionários pelo menos com 1 dia de antecedência do início das atividades laborais do empregado.

·       Férias: efetuar a comunicação no mínimo 30 dias antes do início do gozo das férias

·       CAT: enviar até o primeiro dia após a ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento.

·       Folha de pagamento: até o 15° dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.

·       Aviso prévio: se trabalhado, até 10 dias da comunicação ao empregado, se indenizado até o 7° dia do mês subsequente ao desligamento.

A implantação do eSocial ocorreu por meio de um cronograma, que definia quais os grupos de empresas enviariam as informações e as fases a serem seguidas por cada grupo de empresas. Veja abaixo:

·       O 1º grupo de empresas foram as que tiveram faturamento anual superior a R$78.000.000,00 no ano de 2016.

·       O 2º grupo, se trata de empresa que tiveram faturamento anual inferior a R$78.000.000,00 no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

·       O 3º grupo são para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades Sem Fins Lucrativos e Produtores Rurais.

·       O 4º grupo são para Órgãos Públicos e Organizações Internacionais e Entes Públicos.

Na primeira fase foi necessário o envio dos dados do empregador, tabelas de horários, salários e funções. Na segunda fase foi necessário o envio de eventos não periódicos, dados dos funcionários, admissão, rescisão e afastamentos. Já na terceira fase privilegiou o envio dos eventos periódicos, como a folha de pagamento e a substituição da GFIP pela DCTFWeb e a substituição da guia GPS pelo DARF. Para a quarta fase, teremos o envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Segue abaixo cronograma ilustrativo da implantação do eSocial:

                                                                                                Fonte: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020.

O não cumprimento dessas obrigações e dos prazos acarreta multas e penalidades aos empregadores, sendo que poderá ser requerido pelos órgãos fiscalizadores a retroatividade das obrigações, não isentando os empregadores da aplicação das multas. Não perca o prazo , nós da Contabilidade Francis Henrique estamos pronto para atendê-lo, entre em contato através dos nossos canais de atendimento.

 

Ana Luiza Ferreira Rodrigues

Departamento Pessoal

 


Publicado por Admin