O que é eSocial?
eSocial — É o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal,
instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Desde a sua
implantação no ano de 2018, ele objetiva a unificação de informações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias.
O eSocial centraliza as obrigações acessórias de modo a
evitar sonegações de impostos e fraudes trabalhistas, fazendo um cruzamento de
dados dos empregados e empregadores fiscalizando o correto cumprimento da
legislação entre órgãos da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa
Econômica Federal e Previdência Social. Com a chegada do eSocial, algumas obrigações
acessórias serão substituídas e não serão mais enviadas ou confeccionadas, como
o Caged, Rais, Dirf, Livro de Registro, Manad, PPP e CAT. Isso quer dizer que
estas obrigações serão todas enviadas e atualizadas por meio deste sistema.
O intuito do eSocial é de simplificar o cumprimento da
legislação e garantir os direitos dos empregados além de maior transparência
dos contratos de trabalhos. As informações têm prazos para serem enviadas
conforme portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 77/2020. Abaixo listamos alguns prazos:
· Admissão:
o empregador tem a obrigação de enviar os dados dos funcionários pelo menos com
1 dia de antecedência do início das atividades laborais do empregado.
· Férias:
efetuar a comunicação no mínimo 30 dias antes do início do gozo das férias
· CAT:
enviar até o primeiro dia após a ocorrência do acidente ou imediatamente em
caso de falecimento.
· Folha
de pagamento: até o 15° dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
· Aviso prévio: se trabalhado, até 10 dias da comunicação ao empregado, se indenizado até o 7° dia do mês subsequente ao desligamento.
A implantação do eSocial ocorreu por meio de um cronograma,
que definia quais os grupos de empresas enviariam as informações e as fases a
serem seguidas por cada grupo de empresas. Veja abaixo:
· O 1º
grupo de empresas foram as que tiveram faturamento anual superior a
R$78.000.000,00 no ano de 2016.
· O 2º
grupo, se trata de empresa que tiveram faturamento anual inferior a
R$78.000.000,00 no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
em 01/07/2018.
· O 3º
grupo são para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades Sem Fins
Lucrativos e Produtores Rurais.
· O 4º
grupo são para Órgãos Públicos e Organizações Internacionais e Entes Públicos.
Na primeira fase foi necessário o envio dos dados do empregador, tabelas de horários, salários e funções. Na segunda fase foi necessário o envio de eventos não periódicos, dados dos funcionários, admissão, rescisão e afastamentos. Já na terceira fase privilegiou o envio dos eventos periódicos, como a folha de pagamento e a substituição da GFIP pela DCTFWeb e a substituição da guia GPS pelo DARF. Para a quarta fase, teremos o envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Segue abaixo cronograma ilustrativo da implantação do eSocial:
Fonte: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020.
O não cumprimento dessas obrigações e dos prazos acarreta
multas e penalidades aos empregadores, sendo que poderá ser requerido pelos
órgãos fiscalizadores a retroatividade das obrigações, não isentando os
empregadores da aplicação das multas. Não perca o prazo , nós da Contabilidade Francis Henrique estamos pronto para atendê-lo, entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
Ana Luiza Ferreira Rodrigues
Departamento Pessoal