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Carnaval: veja como fica o funcionamento de bancos e vencimento de contas durante a festividade

Carnaval: veja como fica o funcionamento de bancos e vencimento de contas durante a festividade

 

Carnaval: veja como fica o funcionamento de bancos e vencimento de contas durante a festividade

Carnaval: veja como fica o funcionamento de bancos e vencimento de contas durante a festividade
Febraban orienta que, apesar do recesso de quatro dias, a população ainda poderá usar canais digitais para algumas transações no carnaval.

O carnaval está se aproximando e as agências bancárias não farão atendimento ao público do dia 28 a 1º de março.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão segue uma resolução do Banco Central, e ocorre mesmo com estados e municípios revogando os pontos facultativos da data e as festas e desfiles tradicionais nesse período, devido à pandemia de Covid-19 e a disseminação da variante Ômicron.

Assim, o atendimento ao público nas agências será retomado na quarta-feira de cinzas (2), a partir das 12h, no horário local de cada estado, encerrando expediente no  horário de dias normais. 

A exceção é nos locais em que as agências fecham antes das 15h. Nesse caso, o início do atendimento será antecipado para garantir um mínimo de três horas de funcionamento da agência.

Contas vencidas no carnaval

A Federação lembra que os canais digitais dos bancos estarão disponíveis para fazer transferências e pagamentos de contas enquanto as agências estiverem fechadas.

Já as contas de consumo, que incluem água, luz e telefone,  e carnês cujo vencimento será em 28 de fevereiro ou 1º de março poderão ser pagos no dia 2, sem acréscimo de valor. 

Isso ocorre porque as contas já possuem as datas ajustadas para o calendário de feriados.

Se o ajuste não tiver ocorrido, a associação recomenda antecipar o pagamento ou agendá-lo por caixas eletrônicos, internet banking ou atendimento telefônico.

No caso dos boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos, o pagamento pode ser feito pelo Débito Direto Autorizado (DDA).


Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Admin