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Cessão de mão de obra

Cessão de mão de obra

 

Cessão de mão de obra

Cessão de mão de obra

A cessão de mão de obra é a disposição de pessoal qualificado para uma empresa contratante, seja diretamente nas dependências desta ou na de terceiros. Cessão é o ato de ceder ou transferir pessoas para executar atividades de forma manual ou mecânica para suprir a necessidade e entregar um serviço.

Esse tipo de contratação é baseada em 3 pilares principais: o 1° é o cedente (que é a empresa que seleciona os trabalhadores e os coloca à disposição da contratante, o 2° é o contratante ou tomador de serviços (que é a empresa que necessita de trabalhadores e irá exercer o poder de subordinação sobre os contratados) e por fim, o 3° que são os trabalhadores ou prestadores de serviço (é a mão de obra que irá executar os serviços).

Sempre que houver a prestação de serviços, será devida a contribuição previdenciária sobre o valor a ser pago aos trabalhadores, no percentual de 11% pela empresa tomadora de serviços. A retenção de INSS ocorrerá quando da emissão da nota fiscal de prestação de serviços, emissão de fatura ou recibo com o valor dos serviços prestados. Quando ocorrer a retenção em nota, o INSS retido poderá ser compensado na guia de INSS do mês, que conterá o valor descontado em folha de pagamento dos funcionários, para que não seja pago INSS duas vezes e, caso sobre algum valor, este poderá ser abatido posteriormente ou poderá ser solicitado a restituição.

Importante ressaltar que quando a cessão de mão de obra for feita por MEI (Microempreendedor Individual), não há o recolhimento de 11% sobre a nota ou recibo de pagamento, somente será recolhido a parte patronal 20% sobre o valor dos serviços prestados.

Algumas das atividades que podem ser enquadradas na cessão de mão de obra são, construção civil, zelador e porteiro, telefonista, vigilância e segurança, promotor de eventos, recepcionista, coleta e reciclagem de materiais, operação de transporte de passageiros, limpeza, conservação, manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, entre outros, bem como serviços executados por profissionais legalmente regulamentados por órgão de classe, como administradores, contadores, dentistas, fisioterapeutas, médicos, nutricionistas, psicólogos entre outros.

Um dos tipos de contratos e a forma mais comum de serem firmados os contratos para a cessão de mão de obra, é a empreitada, sendo que esta pode ser total ou parcial. Na empreitada total, todo o serviço é executado pela empresa contratante e pelos funcionários contratados e na empreitada parcial, apenas parte do serviço é entregue pela empresa contratante e outra parte será executada e finalizada por outra empresa.

Para se pactuar o contrato de cessão de mão de obra, é necessário deixar explícito no contrato, o contratado e a empresa contratante, a descrição do serviço prestado e o tempo que será gasto, se for possível.



Ana Luiza

Departamento Pessoal


Publicado por Admin