A cessão de mão de obra é a disposição de pessoal qualificado
para uma empresa contratante, seja diretamente nas dependências desta ou na de
terceiros. Cessão é o ato de ceder ou transferir pessoas para executar
atividades de forma manual ou mecânica para suprir a necessidade e entregar um
serviço.
Esse tipo de contratação é baseada em 3 pilares principais: o
1° é o cedente (que é a empresa que seleciona os trabalhadores e os coloca à
disposição da contratante, o 2° é o contratante ou tomador de serviços (que é a
empresa que necessita de trabalhadores e irá exercer o poder de subordinação
sobre os contratados) e por fim, o 3° que são os trabalhadores ou prestadores
de serviço (é a mão de obra que irá executar os serviços).
Sempre que houver a prestação de serviços, será devida a
contribuição previdenciária sobre o valor a ser pago aos trabalhadores, no
percentual de 11% pela empresa tomadora de serviços. A retenção de INSS
ocorrerá quando da emissão da nota fiscal de prestação de serviços, emissão de
fatura ou recibo com o valor dos serviços prestados. Quando ocorrer a retenção
em nota, o INSS retido poderá ser compensado na guia de INSS do mês, que
conterá o valor descontado em folha de pagamento dos funcionários, para que não
seja pago INSS duas vezes e, caso sobre algum valor, este poderá ser abatido
posteriormente ou poderá ser solicitado a restituição.
Importante ressaltar que quando a cessão de mão de obra for feita
por MEI (Microempreendedor Individual), não há o recolhimento de 11% sobre a
nota ou recibo de pagamento, somente será recolhido a parte patronal 20% sobre
o valor dos serviços prestados.
Algumas das atividades que podem ser enquadradas na cessão de
mão de obra são, construção civil, zelador e porteiro, telefonista, vigilância
e segurança, promotor de eventos, recepcionista, coleta e reciclagem de
materiais, operação de transporte de passageiros, limpeza, conservação, manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, entre outros, bem como serviços
executados por profissionais legalmente
Um dos tipos de contratos e a forma mais comum de serem
firmados os contratos para a cessão de mão de obra, é a empreitada, sendo que
esta pode ser total ou parcial. Na empreitada total, todo o serviço é executado
pela empresa contratante e pelos funcionários contratados e na empreitada
parcial, apenas parte do serviço é entregue pela empresa contratante e outra
parte será executada e finalizada por outra empresa.
Para se pactuar o contrato de cessão de mão de obra, é necessário deixar explícito no contrato, o contratado e a empresa contratante, a descrição do serviço prestado e o tempo que será gasto, se for possível.
Ana Luiza
Departamento Pessoal