O devedor é informado por meio de notificação legal enviada
ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação
ocorre através de publicação em edital. Quando ocorre a inscrição da dívida
junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe por documento que
constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante
devido considerando as atualizações de cálculos de juros de mora e número do
processo administrativo.
Outra forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF
ou CNPJ é a realização de consulta online nos respectivos sites as esferas
municipais, estaduais e federais.
Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou
CNPJ. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no
site da Receita Federal do Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada
na Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o
governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na
Secretaria da Fazenda do Estado.
COMO RESOLVER UMA DÍVIDA ATIVA?
Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida.
Geralmente, um cartório de protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal
notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido
das custas cartoriais. Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento
exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando
ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode
realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela
Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou
não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos
documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).
Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda
é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito
nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa. As
esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo
para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas
de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento.
Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá
dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos
termos de cada legislação específica.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal
do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física
ou jurídica.
A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no
nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apta às
novas negociações e soluções bancárias.
ACRF pode ser negativa (CND), positiva com efeitos de
negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
ACND é emitida quando se verifica a situação regular junto à
Receita Federal e à PGFN. A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão
sendo cobrados no momento.
A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento
sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa
é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos.
Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.