No mês de dezembro de 2021 foram
publicadas duas novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), essas novas
NBCs são direcionadas para as Micro e pequenas empresas.
A NBC TG 1001 – Contabilidade
para Pequenas Empresas e a NBC 1002 – Contabilidade para microempresas trazem
algumas mudanças para contabilidade, portanto, é preciso que os contadores
entendam essas alterações.
Acompanhe este artigo até o final
e entenda como funcionam as novas normas de contabilidade.
Se informe!
Finalidade das Novas NBCs
As micro e pequenas empresas
representam mais de 98% dos negócios brasileiros, por este motivo, é preciso
dar muita atenção para esses empreendimentos.
Pensando em simplificar a vida
dos negócios menores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e
simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a
ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Após o CFC escutar diversos
profissionais da contabilidade, foi decidido ajudar as micro e pequenas empresas
simplificando a parte contábil, trazendo demonstrações contábeis e
escriturações apropriadas para esses empreendimentos.
A NBC TG 1000 precisava de uma
linguagem mais simples e de mais conteúdo, referente aos procedimentos
contábeis. Já a ITG 1000 foi considerada muito simples, precisando de
aprofundamento.
Por este motivo, foram criadas as
novas normas de contabilidade, a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002.
Entendendo as novas normas de contabilidade
·
NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas
Empresas)
A NBC TG 1001 cuida apenas das
demonstrações de final de exercício social.
Destacamos que, “São consideradas
pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de
lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00
anuais, a partir do ano seguinte”.
Esta norma de contabilidade,
destaca a finalidade das demonstrações contábeis para pequenas empresas como:
“Apresentar informações sobre a posição
patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e seus
fluxos de caixa, bem como informações qualitativas em notas explicativas e
relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus
usuários”.
·
NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)
Assim como a norma citada
anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer nos exercícios sociais iniciados a
partir de 1º de janeiro de 2023, porém, é permitida a adoção antecipada do
exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.
Serão consideradas micro
entidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita
bruta até R$4.800.000,00 por ano.
Essa norma de contabilidade
destaca que:
“O conjunto das demonstrações contábeis
tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência
(exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de
um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar
informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.
FONTE- Rede Jornal Contábil