Condomínio, segundo a legislação brasileira, temos expressa a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.
Os condomínios na propriedade de imóveis não possuem personalidade jurídica, tendo em vista não serem considerados sociedades de fato, mesmo que deles também participem pessoas jurídicas. (Decreto-Lei nº 1.381/74, artigo7º). Mas independentemente de não possuir personalidade jurídica, os condomínios edilícios devem se inscrever no CNPJ. (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, Anexo I, inciso III).
Não há norma contábil específica, publicada pelo CFC, que doutrine sobre a escrituração contábil de condomínios. Nesse caso, se a administração do condomínio opte por fazê-la, deverá obedecer aos princípios contábeis aplicados a todas às entidades, especialmente os previstos na ITG 2002 - Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/2012.