Sou sócio ou dono de uma empresa, posso retirar dinheiro ou
fazer compras pessoais na Pessoa Jurídica sempre que quiser, certo? Errado!
Da mesma forma que acontece quando uma pessoa física nasce, tendo
um número de identificação destinado a ela, também acontece com uma empresa.
Quando uma empresa é constituída, um CNPJ é destinado a ela, e é essa
identificação que dará personalidade jurídica a essa entidade recém-constituída,
que passará a adquirir direitos e contrair deveres junto à sociedade. Então,
sabemos que a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica são duas entidades diferentes.
Usar o cartão de crédito da empresa para despesas pessoais,
comprar bens, contrair empréstimos e financiamentos pelo CNPJ da empresa para
uso próprio dos sócios são exemplos de situações que podem ocorrer,
principalmente em micros e pequenas empresas. Essas ações resultam na confusão
entre o patrimônio pessoal dos sócios com o patrimônio da empresa, que pode acarretar
prejuízos para ambas as partes, e, ainda, autuações por parte da Receita
Federal tanto para pessoa jurídica quanto para os sócios.
Do ponto de vista contábil, existe o Princípio da Entidade,
que trata exatamente da separação do patrimônio da empresa com o dos sócios. É
um princípio bem conhecido, mas pouco cumprido pelas empresas no Brasil.
Entre os riscos da confusão patrimonial estão os prejuízos
legais, dificuldade na identificação do lucro ou prejuízo, dificuldade na
tomada de decisões e também a desconsideração da personalidade jurídica. No
último caso, o poder judiciário pode impor que os sócios respondam com seus
bens particulares pelo que couber nos processos impostos à empresa, uma vez que
não se pode mais distinguir o que pertence ao sócio do que pertence à empresa.
Em contrapartida, existem várias maneiras de se evitar a
confusão patrimonial, como a retirada do Pró-Labore, que é o valor pago ao
proprietário ou sócio pelas atividades desempenhadas, e a Distribuição de
Lucros, que se trata da divisão do lucro obtido no período aos sócios da
empresa, e pode ser definida com alguma periodicidade.
Haja vista que essas ações causam diversos impactos nas
empresas, é importante poder contar com a assessoria contábil, já que pode orientar
e guiar também nos assuntos que impactam no potencial sucesso da organização.
Da mesma forma que acontece quando uma pessoa física nasce, tendo
um número de identificação destinado a ela, também acontece com uma empresa.
Quando uma empresa é constituída, um CNPJ é destinado a ela, e é essa
identificação que dará personalidade jurídica a essa entidade recém-constituída,
que passará a adquirir direitos e contrair deveres junto à sociedade. Então,
sabemos que a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica são duas entidades diferentes.
Usar o cartão de crédito da empresa para despesas pessoais,
comprar bens, contrair empréstimos e financiamentos pelo CNPJ da empresa para
uso próprio dos sócios são exemplos de situações que podem ocorrer,
principalmente em micros e pequenas empresas. Essas ações resultam na confusão
entre o patrimônio pessoal dos sócios com o patrimônio da empresa, que pode acarretar
prejuízos para ambas as partes, e, ainda, autuações por parte da Receita
Federal tanto para pessoa jurídica quanto para os sócios.
Do ponto de vista contábil, existe o Princípio da Entidade,
que trata exatamente da separação do patrimônio da empresa com o dos sócios. É
um princípio bem conhecido, mas pouco cumprido pelas empresas no Brasil.
Entre os riscos da confusão patrimonial estão os prejuízos
legais, dificuldade na identificação do lucro ou prejuízo, dificuldade na
tomada de decisões e também a desconsideração da personalidade jurídica. No
último caso, o poder judiciário pode impor que os sócios respondam com seus
bens particulares pelo que couber nos processos impostos à empresa, uma vez que
não se pode mais distinguir o que pertence ao sócio do que pertence à empresa.
Em contrapartida, existem várias maneiras de se evitar a
confusão patrimonial, como a retirada do Pró-Labore, que é o valor pago ao
proprietário ou sócio pelas atividades desempenhadas, e a Distribuição de
Lucros, que se trata da divisão do lucro obtido no período aos sócios da
empresa, e pode ser definida com alguma periodicidade.
Haja vista que essas ações causam diversos impactos nas empresas, é importante poder contar com a assessoria contábil, já que pode orientar e guiar também nos assuntos que impactam no potencial sucesso da organização.
Guilherme
Setor Contábil