Francis Henrique Contabilidade
Voltar ao Topo

Ver Itens Adicionados

Médico Perito X Médico do Trabalho : E agora quem está certo?

Médico Perito X Médico do Trabalho : E agora quem está certo?

 

Médico Perito X Médico do Trabalho : E agora quem está certo?

Médico Perito X Médico do Trabalho : E agora quem está certo?

Com muita habitualidade empregados e empregadores se vêm diante de um fato: médico perito e médico do trabalho divergirem em suas opiniões em relação à saúde do trabalhador e quando isso ocorre o maior prejudicado é o trabalhador que às vezes recebe alta médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS porém, ao realizar o exame médico de retorno ao trabalho o responsável pela medicina ocupacional da empresa considera o mesmo inapto. Quando isso acontece, a quem o funcionário deve recorrer? Existe o lado certo e errado neste dilema?  Neste artigo consideraremos alguns pormenores sobre este assunto que precisa ser de conhecimento de todos.

De acordo com a Lei 11.907/09, no artigo 30 e paragrafo 3, compete ao Perito Médico da Previdência Social a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários, ou seja, o médico perito legal tem maior autoridade neste caso, competindo a ele a responsabilidade diante da decisão final.

Porém, quando ocorre impasses assim, onde médico perito e médico do trabalho discordam no resultado final, o trabalhador se vê diante de um problema: se o INSS o considera apto a trabalhar e a empresa o considera inapto, o que fazer? O afastamento pelo INSS lhe dá garantia de uma renda ao fim de 30 dias, a execução de suas funções no âmbito da empresa, lhe garante a remuneração ao final de 30 dias, mas se não há afastamento e não há trabalho, consequentemente não haverá remuneração e isso fere a sua dignidade enquanto ser humano.

Ao enfrentar esse dilema, como empregado, empregador e médicos devem agir diante de tal situação?

Baseando no fundamento de que para a legislação trabalhista o lado vulnerável é o trabalhador, subentende-se que esse não deve sair lesado ou prejudicado e em muitos casos, empresas estão sendo condenadas a arcarem com o salário do funcionário ainda que na visão médica e profissional do responsável pela medicina ocupacional da referida empresa, ele esteja inapto para execução de suas atividades.

É claro que em situações como essa, é necessário ter o bom senso de todos os lados e optarem por medidas que favoreçam a todas as classes, uma delas seria a alteração de função do colaborador, talvez ele não esteja apto para executar a função anterior, mas uma que não vá agravar sua saúde pode ser cogitada, dessa forma, tanto empregador como empregado são beneficiados. Porém, se essa opção não for viável, o empregado pode solicitar um recurso junto ao INSS para reavaliar a decisão tomada e se a mesma persistir requerer o mesmo em uma ação judicial.

É claro que a empresa entende o lado do empregado e se solidariza com a situação do mesmo mas, respondendo a indagação do artigo sobre quem está certo ou errado nesse dilema, ressaltamos que nem o Médico Perito do INSS e nem o Médico do Trabalho são detentores da razão, e em situações assim, que as partes envolvidas tenham bom senso e optem por aquilo que seja benéfico para todos.

 

 

 

Autora: Joice F. de Paula 

Publicado por Admin