O lucro presumido é um regime tributário simplificado para determinar a
base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CSLL) utilizando
a presunção.
Essa presunção é utilizada pela Receita Federal para determinar o lucro
da empresa pela porcentagem do faturamento. Ou seja, não é calculado sobre o
lucro contábil, mas sobre uma aproximação fiscal.
A porcentagem da presunção é definida de acordo com as atividades de
cada empresa.
O cálculo é realizado sobre a receita bruta das vendas e/ou serviços, e a estes
valores é realizada a soma de outras receitas como: receitas financeiras e
aluguéis.
Os percentuais de
presunção são calculados sobre as alíquotas de 15% e 25% para IR, e 9% para
CSLL. Esses impostos são calculados trimestralmente.
A Presunção interfere nesses impostos, mas também deve recolher os outros
tributos de acordo com legislação de cada um, como por exemplo o PIS e a
COFINS.
Apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$ 78.000,00 estão
autorizadas a optar pelo lucro presumido.
Isadora Pâmella
Auxiliar do Setor Fiscal