O Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é considerado um dos impostos mais conhecido pelos contribuintes e a grande maioria dos brasileiros já ouviram falar deste imposto ou tem de lidar com ele anualmente, neste artigo iremos tratar do que é este imposto, o porquê de o declararmos e as mudanças para o ano de 2021.
O imposto de renda é um imposto federal e como o próprio nome indica ele incide sobre a renda das pessoas físicas. A ideia da cobrança do imposto de renda é justamente fazer com que a parcela dos contribuintes que auferem maior renda possa ajudar a financiar programas sociais para aqueles que auferem menos renda ou estão em situação de miséria, programas de geração de emprego, infraestrutura etc.
Além da situação citada acima, a declaração de Imposto de Renda serve como forma de a receita federal fiscalizar o patrimônio e os ganhos obtidos pelos cidadãos, afim de encontrar fraudes quanto ao aumento de capital, lavagem de dinheiro etc.
Uma função extremamente benéfica ao cidadão que declara o Imposto de Renda é o fato de que este documento serve para comprovar a renda da pessoa física diante de diversos órgãos e instituições, facilitando assim acesso a credito bancário e financiamentos.
Agora que entendemos sobre o que é o imposto de renda e de porquê o declararmos, iremos elencar abaixo as principais hipóteses em que o cidadão estará obrigado a declarar o IRPF em 2021:
• Quem auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;
• Quem auferiu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto ou aplicação na bolsa de valores, mercadorias e de futuros e semelhantes
• Quem teve posse ou propriedade em 31/12 de bens e direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$300.000,00, dentre outros.
• Quem recebeu auxilio emergencial para enfrentamento da pandemia do Covid-19 em qualquer valor e recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 (onde o contribuinte estará obrigado a devolver os valores recebidos de auxilio emergencial);
• ATIVIDADE RURAL: Quem obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50; quem pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano de 2020.
Em relação ao ano de 2020, o ano de 2021 trouxe uma grande novidade para quem irá fazer a declaração, a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxilio emergencial.
Para os cidadãos que receberam em qualquer mês o auxílio emergencial e auferiram outros rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76 a declaração será obrigatória e o contribuinte deverá devolver os valores recebidos de auxilio emergencial. Esta medida adotada pelo governo visa justamente obter o ressarcimento dos valores distribuídos como auxilio emergencial para enfrentamento da COVID-19 para pessoas que obtinham renda incompatível com as pré determinações para concessão do benefício.
Portando, todo os cidadãos devem ter atenção redobrada quanto à sua obrigatoriedade de declarar ou não o IRPF deste ano e sobre as informações prestadas em sua declaração para que os mesmos não caiam na malha fina da receita federal.
O prazo para entrega do IRPF em 2021 foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2021 e a Contabilidade Francis Henrique tem profissionais qualificados que podem te ajudar , entre em contato conosco pelos canais de atendimento.
Gabriel Rocha
Responsável pelo Setor de Legalização
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