O DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do trabalho e o empregador, ou seja, uma espécie de eCac para a área trabalhista.
O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos a Inspeção do Trabalho que tenham ou não empregados (mesmo as empresas que tenham apenas pró-labore) e é observado de acordo com cada estabelecimento (matriz e filiais são tratados separadamente).
As empresas do grupo 1 e 2 do esocial terão início da obrigatoriedade a partir de 01/03/2024, enquanto as empresas do grupo 3 e 4, e também os empregadores domésticos, o início é partir de 01/05/2024.
Por fim, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) representa uma ferramenta de extrema importância para todas as empresas, desempenhando um papel fundamental ao ser o canal pelo qual as comunicações, notificações e autuações serão enviadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).