A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda
e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros. O prazo
para entrega está se esgotando, termina em fevereiro.
Devem enviar a DIRF em 2024 pessoas jurídicas e
físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenções federais (IRRF,
PIS/PASEP, COFINS E CSRF) ao longo do ano-calendário de 2023, ou então
realizaram remessas para o exterior no mesmo período.
É imprescindível que os empreendedores solicitem o
informe de rendimentos à fornecedora da máquina do cartão de crédito para o
preenchimento correto da declaração, garantindo conformidade com as exigências
legais.
O não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar
em multas, e prejuízos financeiros para a empresa.
Além da informação das
maquininhas de cartão, também deve ser informar o aluguel e a retenção do IR
incidente. Portanto, fique atento ao prazo e envie as informações para a sua
contabilidade.