A Escrituração Contábil Digital
(ECD) é um arquivo que deve constar todos os detalhes de lançamento do livro
diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras.
A obrigação deve ser entregue por
meio de um programa eletrônico do governo, o Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), que foi desenvolvido para otimizar a relação dos contribuintes
com a Receita Federal. O sistema substitui os processos antes entregues em
papel para o meio eletrônico.
Quem deve
declarar a ECD?
As pessoas jurídicas obrigadas a
entregar a ECD são:
Aquelas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
As que foram tributadas com base
no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior
ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeita;
Aquelas imunes e isentas que
auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções,
contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja
superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor
proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
Estão também obrigadas a
apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação
(SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da
ECD.
Estão dispensadas da entrega as
sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte
registradas pelo Simples Nacional, salvo em alguns casos específicos quando
determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações
públicas, também não precisam entregar a escrituração.
Além disso, as pessoas jurídicas
inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade
operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação
no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, também
estão dispensadas da entrega.
O que
declarar na ECD?
Na ECD devem ser apresentados três
principais documentos, que são assinados digitalmente por meio de um
certificado digital. Confira quais são:
Livro Diário
Livro obrigatório com o registro
de todas as movimentações contábeis da empresa e com todos os lançamentos que
modifiquem a situação patrimonial do negócio, ou seja, é o livro-base de toda a
escrituração contábil.
Livro Razão
É o livro no qual consta o
controle de todos os saldos das contas patrimoniais registradas no Livro
Diário, contendo os registros de todas as contas a pagar e a receber, por
exemplo.
Livro
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos
Nesse caso, as movimentações do
livro razão são apresentadas de forma resumida, indicando apenas a natureza da
operação (débito ou crédito) e o saldo das contas contábeis. Essas informações
são fundamentais para a construção do balanço patrimonial e para identificação
de possíveis falhas nos cálculos financeiros.
Ainda existem outros documentos,
como Livros Auxiliares, que são divididos entre sociais, fiscais e
administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de acordo com os
respectivos órgãos fazendários.
Prazo de
entrega
Em 2023, o prazo de entrega da ECD
é até o dia 31 de maio. No entanto, como coincide com a data final de entrega
do Imposto de Renda (IR), entidades contábeis solicitaram a prorrogação para o
dia 30 de junho. A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o caso.
Quem pode
fazer escrituração contábil?
A escrituração contábil só pode
ser feita por um profissional da área contábil, seja um contador, técnico
contábil ou consultor contábil.
Esses são os profissionais que
possuem a expertise necessária para a organização e conferência correta dos documentos
para a entrega ao Fisco.