A Receita
Federal divulgou um balanço preliminar indicando que, entre 1º de janeiro e 31
de julho de 2024, foram recebidas 1.590.473 Escriturações Contábeis Fiscais
(ECF) referentes ao ano-base de 2023. O prazo para a entrega dessa obrigação
anual encerrou-se em 31 de julho, e empresas que não cumpriram o prazo agora
enfrentam situações irregulares.
Possibilidade
de Envio em Atraso
Empresas
que perderam o prazo podem ainda regularizar sua situação, pois a Receita
Federal permite a entrega da ECF fora do prazo original. No entanto, são
aplicadas multas e juros retroativos. É crucial realizar a entrega antes de
qualquer notificação oficial para evitar complicações adicionais.
Multas
Aplicáveis
As multas
variam conforme o regime fiscal da empresa:
- Lucro Real: multa de 0,25% por
mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL,
limitada a 10%.
- Outras Pessoas Jurídicas: multa de 0,02% por dia de
atraso sobre a receita bruta, limitada a 1%.
Correção
de Dados Incompletos ou Incorretos
Empresas
que identificarem erros na ECF devem proceder com a correção o mais rápido
possível. O prazo para retificação é de cinco anos a partir da data final de
envio, tendo em vista que caso haja necessidade de retificar uma ECF de ano
anterior, todas as posteriores deveram ser retificadas pelo fato de alinhamento
de saldo de uma para outra. Corrigir os erros evita procedimentos de ofício e
lançamentos diretos pela Receita Federal.
Impacto
na Declaração de IRPF
A Receita
Federal realiza um cruzamento eficiente das informações fiscais, podendo reter
declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de sócios e diretores em
malha fina se houver erros na ECF relacionados aos rendimentos da empresa.
Portanto, manter a conformidade fiscal é essencial para evitar complicações.
Para
dúvidas e orientações sobre como proceder em casos de atraso ou erros na ECF, é
recomendável buscar auxílio especializado e agir prontamente para regularizar a
situação.
Angelina Daniele