O empresário individual, conhecido
antigamente como firma individual, é o tipo societário ideal para quem quer
exercer uma atividade empresarial com um único sócio em nome próprio.
Contudo, é preciso ficar atento às
vantagens e desvantagens desse regime. Confira quais são.
Empresário
Individual
Nesse regime societário, a
responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com
bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.
Por exemplo, se a empresa não tiver
dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve
ser usado para isso.
Essa, inclusive, pode ser considerada
a maior desvantagem do Empresário Individual. Afinal, o patrimônio da pessoa
física se confunde com o da pessoa jurídica.
Quem pode ser
Empresário Individual?
Como Empresário Individual, só é
permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.
Contudo, é importante ressaltar que
quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não
pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são
consideradas autônomas.
A única forma de profissionais
intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços
ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou
construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou
constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.
Características
do Empresário Individual
·
Entre as características do Empresário
Individual, estão: Exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
·
Não existe capital social mínimo para começar;
ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
·
Pode ser uma microempresa (e faturar até R$
360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por
ano);
·
O regime tributário pode ser Simples Nacional,
Lucro Real ou Lucro Presumido;
·
A razão social da empresa é o nome civil
(completo ou abreviado) da pessoa física;
·
A empresa só pode ser transferida para outra
pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os
outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário
fechar a empresa.
Qual a diferença
entre Empresário Individual e MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é
um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por
ano. Neste regime, o MEI só pode exercer as atividades permitidas para a
categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.
Também vale dizer que o processo para
se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos
pela internet – e não é preciso pagar nada por isso.
Já o Empresário Individual, por outro
lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime
tributário for Lucro Presumido) ; se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte (EPP); e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as
profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).
Como se tornar
Empresário Individual?
Abrir uma empresa como Empresário
Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso pode ser importante
contar com a ajuda de um profissional para isso – como um contador.
Além disso, o processo pode variar de
acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário
Individual. Mas, de forma geral, o
caminho para se tornar Empresário Individual é:
Fazer um registro na Junta Comercial
do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário
escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de
R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8
milhões);
Conseguir um Alvará de Funcionamento
com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
Cadastrar a empresa na Previdência
Social;
Providenciar a emissão de Notas
Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria
de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria
da Fazenda Municipal.
Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar contas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.