Durante muitos anos, o PIS foi um número de identificação obrigatório para os empregados sujeitos ao recolhimento do FGTS e também era utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias, no entanto, com a implementação do leiaute S-1.0 do eSocial, estabelecido pela Lei nº 13.874/19, desde de 10/05/2021 a utilização do número do PIS foi sendo reduzida gradativamente.
Com isso, a Portaria 671 de 08 de novembro de 2021 também estabeleceu a possibilidade da não utilização do número do PIS nos registros de ponto eletrônico.
Com a promulgação da LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 foi estabelecida a adoção do CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, ou seja, todos os documentos de identificação do empregado perante os órgãos públicos precisaram ser atualizados para constar o número do CPF e com isso, o cadastro do PIS perante a CAIXA Econômica Federal também precisou se adequar.
Em 01/03/2024 entrou em vigor o FGTS digital e, finalmente, o PIS não foi mais necessário para o recolhimento do FGTS.
No entanto, mesmo havendo uma lei determinando o CPF como único número identificador para o trabalhador, o PIS ainda era utilizado como identificador principal no Empregador Web, para gerar o requerimento do Seguro Desemprego. Mas no dia 03/04/2024, o empregador Web passou por uma atualização para não mais exigir o PIS na emissão do requerimento.