A incorporação, cisão ou fusão de empresas
são formas para reorganização societária, previstas na Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei nº 6.404/1976) e no Código Civil (arts.
1.116 a 1.122). Elas podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e necessitarão, dentro do processo, da alteração dos estatutos ou contratos sociais.
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FUSÃO DE EMPRESAS: é a operação na qual duas
ou mais sociedades se juntam para formar
uma nova organização, a qual assumirá todos os direitos e obrigações ativas e passivas das originais.
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CISÃO: é quando uma sociedade transfere seu
Patrimônio (todo ou uma parcela) para uma
ou mais sociedades, que foram constituídas para este fim ou já existiam. Ela se divide em dois tipos: Cisão Total quando se transfere todo o patrimônio, ocasionando a extinção da empresa original e, Cisão Parcial, quando se transfere
apenas uma parte do patrimônio e a
empresa cindida continua a existir com a outra parte, porém os direitos
e obrigações passam para a parte que foi
retirada para outra sociedade.
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INCORPORAÇÃO: quando uma ou mais sociedades
são absorvidas por outra, havendo a
extinção das empresas que foram incorporadas, passando à incorporadora todos os direitos
e obrigações da incorporada.
Comparando a fusão
de empresas com as outras duas modalidades, a principal diferença é o fato de que nela há criação de uma nova
empresa. A nova sociedade é formada a partir do patrimônio das antigas que são extintas. Enquanto na cisão pode
ou não haver extinção da empresa, que
pode apenas segmentar uma parcela de seu patrimônio. Já na incorporação, acontece
a compra total de uma empresa.
De
maneira geral, os 3 processos podem garantir
vantagens para o desempenho econômico das empresas. Dentre eles: minimização de custos, diversificação
dos negócios, maior acesso a financiamentos,
diminuição ou eliminação de concorrentes e aumento das oportunidades de crescimento.
Contar
com ajuda profissional é a melhor maneira de evitar problemas durante o
processo de constituição ou reorganização de empresas.
A cisão, incorporação e fusão de empresas podem ser boas soluções para as sociedades envolvidas conquistarem espaço no mercado e enfrentarem a
concorrência. No entanto, uma decisão
deste porte deve ser baseada em informações de qualidade, que favoreçam todos
os lados.
Bianca Cristina
Setor Contábil