Empresas
que aderirem ao refis terão descontos de até 90% nos juros e multas.
O Governo
de Minas Gerais
publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (26/5) o Decreto 48.195, com as
regras para adesão das empresas ao programa de regularização tributária,
conhecido como refis.
Conforme o documento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os contribuintes poderão
quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre
juros, multas e outros acréscimos legais.
O refis foi aprovado pela Assembleia Legislativa e prontamente acolhido pelo
Executivo, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em
função da crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.
O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em
aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua
cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações
realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em
aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir
novamente.
Prazos e condições
A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à
vista ou parcelado, até 16/8 de 2021. O requerimento será efetuado no Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração
Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes
Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.
O percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas
contratadas, conforme a tabela abaixo:
O refis foi aprovado pela Assembleia Legislativa e prontamente acolhido pelo
Executivo, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em
função da crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.
O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em
aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua
cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações
realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em
aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir
novamente.
Prazos e condições
A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à
vista ou parcelado, até 16/8 de 2021. O requerimento será efetuado no Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração
Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes
Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.
O percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas
contratadas, conforme a tabela abaixo:
Vale ressaltar que as reduções
se aplicam somente aos juros, multas e outros encargos aplicados sobre a
inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres
públicos.
"Não estamos beneficiando o mau pagador, mas oferecendo uma oportunidade
àqueles que, por algum motivo, tiveram dificuldade de honrar débitos
tributários. Entendemos também o contexto da pandemia da covid-19, que pode ter
prejudicado muitas empresas", afirma o subsecretário da Receita Estadual,
Osvaldo Scavazza.
Fonte:http://www.agenciaminas.mg.gov.br/