A partir de dezembro/2024 a Receita Federal implantou a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária
Porém, para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros.