O Portal do Simples Nacional disponibilizará a emissão de forma gratuita até dezembro de 2023.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no dia 27 de
julho a Resolução 169, de 27 de julho de 2022 que prevê que os
Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e).
A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que
tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das
informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na
atividade fiscal.
Atualmente, a emissão do documento não éobrigatória para todos os
empreendedores. Para mudar esse cenário e facilitar o dia a dia dos
profissionais, o Portal do Simples Nacional disponibilizará a emissão de forma
gratuita até dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.
Apesar de se tornar obrigatória apenas em janeiro de 2023, a
novidade pode chegar para os MEIs ainda em agosto.
A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o
documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e
valor.
Quem
deve emitir nota
Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são obrigados a
emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.
Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal
quando o serviço é prestado a empresas.
Essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam
mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.
Benefícios
da emissão da NFS-e
Entre as principais vantagens do sistema estão:
·
Simplificação das obrigações acessórias;
·
Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com
validade nacional;
·
Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
·
Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo
ao ISS;
·
Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a
constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para
autenticação e assinatura do documento emitido.
Custo
Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa
aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da
infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema
utilizando o Painel Municipal.
Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias
estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele
deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.
Quanto aos custos, até 31 de dezembro de 2023, estes serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado.
O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização
para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso
isso não seja possível, o convênio prevê a possibilidade de rateio.
A Receita Federal arca com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50
mil habitantes com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos).
Fonte- portal contábeis