Em nova decisão publicada nesta terça-feira, 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou para 2 de janeiro de 2025 o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País.
Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, que antes estava prevista para o próximo dia 1º de dezembro, o ajuste também estendeu a medida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel, independentemente do faturamento — desde o último dia 1º de maio, a nota eletrônica era exigida dos produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022.
Na prática, todos os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica.
Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/82365/alerta-noa-fiscal-de-produtor-eletronica-tera-uso-obrigatorio-apenas-em-2025