Com a intenção de facilitar o envio das obrigações
acessórias, o governo criou o eSocial.
Ele vem para simplificar e, ao mesmo tempo, evitar certas
inconsistências quanto às informações dos trabalhadores.
Mas você sabe quais são os prazos eSocial? O que é o eSocial
simplificado? Como funciona o portal eSocial? Qual é o cronograma eSocial?
Quais obrigações acessórias ele substitui?
Neste artigo, responderemos todas essas perguntas e
explicaremos sobre o eSocial.
O que é eSocial e para que serve?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.
Ele é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de
forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como:
·
Vínculos;
·
Contribuições
previdenciárias;
·
Folha
de pagamento;
·
Comunicações
de acidente de trabalho;
·
Aviso
prévio;
·
Escriturações
fiscais;
·
Informações
sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação
das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
O que é o eSocial simplificado? Por que ele foi criado?
Ele surgiu com o intuito de aumentar a fiscalização e,
consequentemente, melhorar a formulação de políticas públicas do país.
Dessa forma, o cadastro unificado possibilitou a
centralização de informações, o que, na prática, elimina uma infinidade de
documentações físicas.
Portanto, o objetivo é simplificar a maneira de prestar as
informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de
ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada
órgão.
Os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo
Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do programa:
·
Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB);
·
Caixa
Econômica Federal;
·
Ministério
do Trabalho;
·
Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funciona o eSocial?
O programa organizou os contribuintes por Grupos e as
informações a serem enviadas por Eventos, o que foi mantido inclusive na versão
Simplificada do eSocial, que teve início em 19 de julho de 2021.
Os Grupos foram enquadrados conforme faturamento, regime tributário
simplificado, pessoas físicas e administração pública. Já os Eventos, se
caracterizam como um conjunto de informações a serem prestadas, sendo eles
divididos em:
·
Eventos
de Tabela;
·
Eventos
Não Periódicos;
·
Eventos
Periódicos;
·
Eventos
de Saúde;
·
Segurança
do Trabalhador.
As informações lançadas no eSocial, através dos eventos, são
classificadas em três tipos:
·
Eventos
Trabalhistas: admissão, alteração contratual, rescisão contratual.
·
Folha
de Pagamento: pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras,
DSR.
·
Outras
informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: produção rural,
atestados médicos ocupacionais.
Ainda está disponível o eSocial MEI e eSocial doméstica
Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial
As principais obrigações acessórias substituídas foram:
·
GFIP
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
·
CAGED
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT;
·
RAIS
- Relação Anual de Informações Sociais;
·
LRE
- Livro de Registro de Empregados;
·
CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho;
·
CD
- Comunicação de Dispensa;
·
CTPS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·
PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
·
DIRF
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
·
DCTF
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
·
QHT
- Quadro de Horário e Trabalho;
·
MANAD
- Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento;
·
GRF
e GRRF - Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
·
GPS
- Guia da Previdência Social;
·
FP
- Folha de Pagamento.
Todas essas
obrigações transmitidas em um único local, evitam inconsistências nos dados e
informações duplicadas
As
principais vantagens do eSocial para empresas
Com o
eSocial, os empregadores não precisarão enviar a mesma informação para órgãos
diferentes. Com isso, reduz os custos e padroniza o recebimento dos dados.
Além disso,
ele proporciona várias vantagens. Confira:
·
Substitui
à entrega de formulários e declarações;
·
Maior
eficiência dos processos;
·
Simplicidade
no envio e correção das informações;
·
Maior
segurança no armazenamento dos dados;
·
Substituição
de processos manuais por processos automatizados;
·
Eliminação
da transmissão da mesma informação para diversos órgãos do governo.
·
Simplifica
o cumprimento das obrigações;
·
Garante
os direitos previdenciários e trabalhistas;
·
Amplia
o controle e fiscalização sobre as empresas;
·
Maior
agilidade na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários.
Qual é o
momento certo de usar o eSocial?
O eSocial é
uma realidade que está presente na vida das empresas já faz algum tempo.
Por isso, é
recomendado que todas as empresas já estejam se preparando desde antes da sua
implantação.
Pois, o
melhor é nunca deixar para a última hora e já ir fazendo o treinamento com a
equipe e verificar como é o funcionamento do programa. Assim, você evita
surpresas quando realmente precisar utilizá-lo.
Como se
preparar para o eSocial?
O eSocial
foi organizado para ser implementado em etapas e para permitir que as empresas
pudessem se adequar.
Por isso,
para se preparar para ele, é necessário organizar toda a documentação dos
colaboradores e da organização com antecedência.
Além disso,
é importante manter contato com a pessoa responsável pelas obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas.
Vale
ressaltar também que é importante a empresa ter um certificado digital para
agilizar os processos e as assinaturas.
Cronograma
eSocial 2022
Ele é
obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e para facilitar a implantação foram
criados grupos e fases.
·
Grupo
1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
·
Grupo
2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples
Nacional.
·
Grupo
3 - Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades
sem fins lucrativos.
·
Grupo
3 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
·
Grupo
4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.
O cronograma
completo você encontra no site do e-Social e as datas de implantação com a
tabela eSocial.
Acesse o
nosso blog e leia mais conteúdos sobre e-Social
Conclusão
O eSocial é
um grande avanço que surgiu para facilitar o acesso às informações trabalhistas
de maneira unificada e rápida.
E, além
disso, evita procedimentos demorados ou vasta documentação física, aspectos que
contribuem para a otimização de tempo e automação de processos.
Fonte
portal: contábeis