O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, em julgamento encerrado nesta segunda-feira 11/09/2023, a cobrança pelos sindicatos de contribuições assistenciais mesmo de empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. Contudo, ainda não há uma data expressa com relação ao início da contribuição assistencial.
Ao trabalhador será oportunizado prazo para apresentar oposição ao desconto. Caso não seja apresentada oposição, a empresa é obrigada a descontar o valor do salário do empregado. Atualmente, a oposição é feita através de uma declaração do empregado que expressa o desejo de não arcar com a contribuição assistencial. Neste caso, o valor não é descontado do contracheque pela empresa.
Como o acordo ainda não foi publicado, não é possível saber se foi determinado algum parâmetro para essa questão. Porém cabe ao trabalhador ficar atento às especificidades de cada categoria para fazer valer o seu direito à oposição na data certa.