O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.
A Receita Federal desativou a
opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições
previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.
O Darf avulso com código de
receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades
técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou
com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das
contribuições previdenciárias.
Após três anos da criação e
adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação
das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf
avulso foi desativada.
A Receita Federal lembra ao
cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na
EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.
Ressalta-se ainda que a Guia de
Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das
contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal