Você que é MEI, fique atento.
A declaração que deve ser enviado anualmente já pode ser enviada para a Receita Federal. O prazo para entrega vai até 31 de maio.
Importante!
• Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
• Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
• A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
• Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Você é MEI, entregue em contato conosco para que seja gerado e entregue a sua declaração correta e dentro do prazo.