que é a Dirf?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração
feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Receita Federal, entre
outras informações estabelecidas por ato normativo:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País,
inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação
específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou
domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto,
inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso
de beneficiário pessoa física;
- Os valores relativos a deduções.
Prazo de entrega:
A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Quem deve apresentar a Dirf:
As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros
Como enviar a contabilidade as informações ?
Entrar em contato com todas as empresas que reteve na fonte os impostos de IRRF, CSLL,PIS ou COFINS, solicitando o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Impostos Sobre a Renda Retido na Fonte ou Informe de rendimentos para a DIRF ano calendário 2023.
Exemplos de empresas que fazem essa retenção:
Operadoras de cartão de crédito (CIELO, MERCADO PAGO, GETNE, REDE, STONE, PAG SEGURO, etc...),Planos de saúde e previdência, Alugueis recebidos de Pessoa Física.
Segue exemplo do documento que geralmente as empresas que retem os impostos mandam para seus clientes: