Desde do dia 29 de
Junho , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos
de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas
diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao
Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram
de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado
para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente
na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no
e-CAC.
Para parcelar os
débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção
Pagamentos e Parcelamentos
3. Clicar em Parcelamento
– Solicitar e acompanhar.
A Receita Federal realizou a migração
para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
Fonte: Receita Federal