Devido às fortes chuvas que ocorrerem no Rio Grande do Sul, o Estado de Minas Gerais determina que as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte. O objetivo principal é facilitar a remessa dos donativos.
O governo mineiro o estabeleceu no Ajuste Sinief nº 9, de 7 de maio de 2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a dispensa da emissão de nota fiscal, válida até o dia 30 de junho.
Haverá exigência de Nota fiscal apenas para as empresas que remeterem mercadorias próprias, e para estar o CFOP a ser utilizado será de doação (5910 -Remessa em bonificação, doação ou brinde.)
O ajuste Sinief determina que os destinatários, devem ser:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul;
Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.