O Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou no uma Instrução Normativa
(IN) no publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) alterando
procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de
empresários individuais e de sociedades.
A IN DREI /ME nº 79, publicada
hoje, altera disposições da IN DREI nº 82, de 2021. As mudanças atendem
demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de
livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento.
O Código Civil prevê a
autenticação antes dos livros serem postos em uso. A IN também traz ajustes de
redação, no sentido de dar transparência e objetividade aos procedimentos que
devem ser observados, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro,
para autenticação de livros digitais.
A medida se destina aos
empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à
autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários
obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.
Para o diretor do DREI, Allan
Turano, a nova IN atende aos usuários que necessitavam da autenticação de
livros em branco ou já escriturados.
“O normativo esclarece dúvidas,
simplifica procedimentos e traz mais segurança à abertura e gestão dos livros
sociais das sociedades anônimas, em formato digital. Além disso, os
empreendedores terão liberdade para utilizar o modelo gratuito fornecido pelo
DREI, ou desenvolver ou contratar soluções próprias para elaboração de seus
livros,” concluiu.
Confira a lista de benefícios
trazidos com a publicação da IN.
Simplificação e automatização dos
serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias
no âmbito das juntas comerciais;
Apresentação facultada de livros
sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;
Redução de custos para os
empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros
sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova
autenticação;
Criação e escrituração de livros
sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a
liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais
que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela
junta comercial;
Possibilidade de regularização
das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da
digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.