A partir de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos órgãos públicos da União, estados e municípios e também organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro.
A obrigação substituirá a entrega da
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de
Informações à Previdência Social.
Vale lembrar que essa obrigação,
inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos
fatos geradores ocorridos em junho de 2022.
Contudo, com o início da
obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital
das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e
outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também
seria adiada.
A DCTFWeb, gerada a partir das
informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações
digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital-Sped, faz parte
de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento
de tributos e cumprimento de obrigações.
Transmissão
DCTFWeb
Para gerar o documento, basta seguir o
passo a passo:
·
Acessar o site da RFB;
·
Selecionar a opção “Atendimento Virtual
e-CAC”;
·
Apertar o botão “Acessar”;
·
Informar o código de acesso ou selecionar o
certificado digital;
·
Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial
apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que
ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
·
Ao clicar “editar”, o programa permitirá a
visualização das informações completas para as conferências;
·
Quando estiver tudo certo, clique em
transmitir;
·
Por fim, clique em emitir a DARF.