Na próxima quinta-feira (1º), entra em vigor a Portaria do
Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que
empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões
realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Essas companhias poderão realizar as publicações obrigatórias
na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A consulta no sistema pode ser feita de forma simples, por
meio de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de
publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer
cidadão.
A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que
regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED.
Dessa forma, a alteração mantém o alcance e a transparência
das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas
que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios
Sobre o SPED
O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla
publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.
O sistema foi desenvolvido para facilitar e otimizar o envio
de dados do contribuinte à Receita Federal, simplificando o processo de
apuração dos impostos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) através da Escrituração
Fiscal Digital (EFD).
Sendo assim, o SPED garante o cumprimento das obrigações
acessórias com o encaminhamento direto para os órgãos fiscalizadores.
Ainda assim, existe uma série de obrigações que compõem esse
sistema, necessitando a entrega de informações específicas dentro de um prazo
para manter a regularidade da empresa e evitar o risco de multas.
Um ponto importante é que o sistema SPED abriga diversos
módulos para o envio das obrigações acessórias ao governo, favorecendo assim a
descoberta de sonegadores de impostos por meio do cruzamento dos dados digitais.
Fonte: portal contábeis