Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a
2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar
as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um
esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a
incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família.
Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de
pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada
exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre
pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador
da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita
Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto
tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações
sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.Acerto de conta.
Acerto
de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas
situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro
caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração
original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na
declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades
legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de
Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o
dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada
por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD
Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia
para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções
para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de
ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Fonte- Sete lagoas notícias.com