Receita Federal disponibiliza a instrução normativa nº 2212 de 22 de acordo de 2024, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
Havendo mudanças como prazo para inscrever no CNO, modalidades de exigência de CND e afirma que as contribuições devidas apuradas com base em contrato, notas fiscais, fatura ou recibos de pagamento.