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Instrução Normativa RFB nº 2212, de 22 de agosto de 2024.

Instrução Normativa RFB nº 2212, de 22 de agosto de 2024.

 

Instrução Normativa RFB nº 2212, de 22 de agosto de 2024.

Instrução Normativa RFB nº 2212, de 22 de agosto de 2024.

Receita Federal disponibiliza a instrução normativa nº 2212 de 22 de acordo de 2024, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

Havendo mudanças como prazo para inscrever no CNO, modalidades de exigência de CND e afirma que as contribuições devidas apuradas com base em contrato, notas fiscais, fatura ou recibos de pagamento.

Publicado por Admin