A marca é considerada o DNA de uma empresa. É através dela
que o consumidor é conectado ao produto ou serviço. Por isso, ela é tão
importante.
Ao postular o registro de uma marca, o empresário tem duas possibilidades:
registrá-la sozinho ou contar com a assessoria de profissionais especializados.
Mas, é importante ficar atento, porque, como todo serviço,
este também requer certo conhecimento técnico. E muitas pessoas pensam que o
registro da marca se dá no cartório, na Receita Federal ou na Junta Comercial.
Mas não. O registro de qualquer marca se faz no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial – INPI, conforme determina a Lei nº 9.279/1996.
Uma vez que a marca é registrada, ela terá validade e eficácia
nacional, sendo que sua exclusividade é para quem primeiro fizer o pedido de
registro.
Passo a passo:
Para registrar uma marca, a melhor alternativa é buscar por
um profissional especializado. Caso a pessoa opte por registrá-la sozinha, é
altamente recomendável conhecer todos os procedimentos legais e mecanismos de
pesquisa. Os principais caminhos são os seguintes:
•Pela Internet, acessar o sistema e-Marcas.
•Verificar se a marca preterida não foi registrada, ou seja,
se o nome está disponível e se ninguém já o registrou antes.
•Determinar a natureza da marca: produto; serviço;
certificação; ou marca coletiva.
•Definir a forma de apresentação da marca: somente escrita,
escrita estilizada, com logotipo, apenas desenhos, mix de escrita e desenhos,
etc.
•Escolher a classe da marca: nesta etapa, o interessado tem
que optar por uma das 45 classes de produtos e serviços disponíveis na
Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (classe de produtos
e serviços que determina a área de atuação das marcas, adotada pelo INPI),
definindo qual tipo de atividade econômica aquele registro irá proteger.
•Depositar o pedido no INPI, emitir e recolher as taxas
aplicáveis (Guia de Recolhimento da União – GRU) e preencher os formulários
necessários.
•Acompanhar o pedido semanalmente na Revista Eletrônica da
Propriedade Industrial (RPI).
Após passar por todas essas etapas, e mesmo após a marca
estar devidamente registrada, o titular deve realizar sempre o acompanhamento
da sua marca, uma vez que terceiros podem tentar anular seu registro, seja pelo
Processo Administrativo de Nulidade (utilizado por qualquer pessoa para
questionar o registro concedido a uma marca pelo INPI); seja pela caducidade.
No último ano de validade da marca, se o titular ainda
explorá-la, ele deve solicitar a prorrogação desta para que a proteção seja
estendida por mais 10 anos.
É aconselhável ter muito cuidado na hora de escolher o
profissional que fará o registro da marca. Este deve ter, obrigatoriamente, o
conhecimento da lei, experiência na área e ciência dos requisitos de análise da
autarquia responsável.