Para o MEI em início de atividade, deve ser observado o
limite proporcional de R$ 6.750,00, multiplicado pela quantidade de meses que
compreende o mês de abertura até o final do ano-calendário.
O mês de abertura deverá ser considerado independente se a
constituição foi no início ou final do mês, assim considerada as frações de
meses como um mês inteiro. (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 18-A, § 2° e Resolução
CGSN n° 140/2018, artigo 100, § 1°)
Exemplo:
Como exemplo,
um caso de início de atividade.
Elton
constituiu um MEI em 12.07.2021. Seu limite para o ano-calendário de 2021 será:
- Julho a
dezembro: seis meses
- Limite
proporcional mensal: R$ 81.000,00 / 12 = R$ 6.750,00
- Limite em
2021: 6 meses x R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00
Assim, para
que o MEI que o Elton constituiu não seja desenquadrado por excesso de receita,
só poderá
faturar em
2021 até R$ 40.500,00.
Soma:
Se o MEI tiver mais de uma inscrição cadastral no mesmo
ano-calendário, seja ela como empresário individual
ou caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte
individual ou segurado especial, deverá observar
a soma das receitas brutas de ambas as atividades. (Resolução
CGSN n° 140/2018, artigo 100, § 9°).