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MICROEMPREENDEDOR EM INÍCIO DE ATIVIDADE

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Para o MEI em início de atividade, deve ser observado o limite proporcional de R$ 6.750,00, multiplicado pela quantidade de meses que compreende o mês de abertura até o final do ano-calendário.

O mês de abertura deverá ser considerado independente se a constituição foi no início ou final do mês, assim considerada as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 18-A, § 2° e Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 100, § 1°)

Exemplo:

Como exemplo, um caso de início de atividade.

Elton constituiu um MEI em 12.07.2021. Seu limite para o ano-calendário de 2021 será:

- Julho a dezembro: seis meses

- Limite proporcional mensal: R$ 81.000,00 / 12 = R$ 6.750,00

- Limite em 2021: 6 meses x R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00

Assim, para que o MEI que o Elton constituiu não seja desenquadrado por excesso de receita, só poderá

faturar em 2021 até R$ 40.500,00.

Soma:

Se o MEI tiver mais de uma inscrição cadastral no mesmo ano-calendário, seja ela como empresário individual

ou caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte individual ou segurado especial, deverá observar

a soma das receitas brutas de ambas as atividades. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 100, § 9°).

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