Um tema que tem sido levantado constantemente no cenário econômico atual é o planejamento sucessório e formas de evitar a burocracia e altos custos com este processo. Existem várias maneiras de se realizar esse planejamento, que vão desde a elaboração de testamentos, doações de bens, partilha em vida, ou até mesmo a criação de uma Holding Familiar, assunto que vamos abordar a seguir.
O planejamento através da holding família é indicado para o grupo familiar que tenha por objetivo estruturar, ainda em vida, a partilha de seu patrimônio com possibilidades tributarias menos onerosas, menor burocracia e segurança jurídica.
De modo geral, a Holding familiar nada mais é do que a abertura de uma empresa, a qual o seu titular integralizará todos os seus bens no capital social e admitirá seus herdeiros como sócios para que a partilha seja feita em relação as quotas da empresa e não sobre os bens em sí.
Nesse sentido, as cláusulas dos contratos que serão elaborados para serem cumpridas após o falecimento do titular ficam estabelecidas, o que permite uma flexibilização na antecipação da herança, evita o bloqueio de bens, aprimora as regras que regem a sucessão e proporciona economia nos custos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos) e IR (Imposto de Renda).
Além disto, esse planejamento sucessório em vida permite a distribuição dos ativos familiares (cotas) de acordo com a vontade dos genitores, evitando assim, que a família tome decisões difíceis em um momento de grande fragilidade, ocasionado pela morte de seu ente querido.
LINK https://www.oabes.org.br/artigos/holding-patrimonial-familiar-e-suas-vantagens-150.htm